Consiste na prestação de cuidados individualizados e personalizados, no domicílio, a indivíduos e famílias, quando, por motivo de doença, deficiência ou outro impedimento, não possam assegurar, temporária ou permanentemente, a satisfação das suas necessidades básicas e/ou as atividades da vida diária;
1. Para a contratação dos serviços pretendidos, o candidato deverá fazer a sua inscrição através do preenchimento de uma ficha de inscrição que ficará a constituir parte integrante do seu processo, devendo fazer prova das declarações constantes da mesma mediante a entrega de cópia dos seguintes documentos:
- Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, Cartão de Contribuinte e Cartão de Beneficiário da Segurança Social do candidato a utente e de familiar/representante;
- Cartão de Utente do Serviço de Saúde ou de Subsistema a que o candidato pertença; Boletim de vacinas;
- Certificado médico de que não é portador de doença infecto-contagiosa Declaração médica com a informação clínica sobre o candidato, incluindo a medicação a tomar e indicações nutricionais;
- Comprovativos dos rendimentos do candidato e do seu agregado familiar, nos termos definidos no artigo 5.º da Portaria n.º 12/2016, de 19 de fevereiro, da Secretaria Regional da Solidariedade Social;
- Documentos referidos no n.º 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 12/2016, de 19 de fevereiro, da Secretaria Regional da Solidariedade Social, no caso de inexistência de declaração de rendimentos;
- Declaração por si subscrita e pelo familiar/responsável autorizando a informatização dos dados pessoais para efeitos de elaboração do processo individual;
- Outros documentos considerados necessários.
2 . No caso da não entrega dos elementos necessários à determinação do valor a pagar pelo utente, é devido o montante correspondente à soma dos valores padrão dos serviços contratados.
3. A ficha de inscrição e os documentos probatórios do seu conteúdo deverão ser entregues na secretaria da Casa do Povo da Ribeirinha.
4 . Em caso de dúvida podem ser solicitados ao candidato e/ou ao seu familiar/responsável outros esclarecimentos ou documentos comprovativos das declarações prestadas.
5. Após a entrega da ficha de inscrição e dos documentos de prova que a acompanha, os serviços da Casa do Povo da Ribeirinha, no prazo máximo de 10 dias, procederão ao enquadramento legal do pedido, elaborarão relatório social e proporão à Direção os serviços a prestar e o valor da prestação a pagar pelo candidato.
Mensalidade
O valor a pagar pelo utente é o que resultar da aplicação da tabela constante do anexo I à Portaria n.º 106/2020 de 5 de agosto de 2020, tendo como referência o rendimento mensal líquido per capita do respetivo agregado familiar, definido nos termos daquela portaria, não podendo exceder, em caso algum, a soma dos valores padrão dos serviços que usufrui e da majoração por distância, se a ela houver lugar, conforme o valor estabelecido nos anexos I e II do Despacho Normativo n.º 11/2016, de 16 de fevereiro.
O valor a pagar pelos serviços de apoio domiciliário têm em conta não só o tipo de serviços prestados como a frequência dos mesmos.
Há lugar à redução e revisão do valor a pagar pelo utente nos casos previstos nos artigos 8.º e 9.º da Portaria n.º 12/2016, de 19 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 106/2020 de 5 de agosto de 2020
A Casa do Povo da Ribeirinha, entre outras valências, a principal será sempre o nosso apoio ao domicílio, que conta com uma colaboradora, para dar resposta ao serviço de higiene pessoal, entrega de alimentação e administração de medicação, temos também outra colaboradora que dá resposta às higiene habitacionais.